Seletivas Estaduais

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Regulamento

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SELETIVAS ESTADUAIS ON-LINE REGULAMENTO GERAL – EDIÇÃO 2026

A Coordenação do Programa Nacional Olimpíadas de Química divulga o presente regulamento que deve servir como base para as coordenadorias nas unidades federativas do Brasil que aderiram integralmente ou parcialmente à realização de suas respectivas olimpíadas estaduais de Química utilizando o sistema de provas on-line.

 

SEÇÃO 1: DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1o. As Olimpíadas Estaduais representam uma das primeiras fases do processo seletivo dos representantes das unidades federativas do Brasil, que estejam devidamente matriculados na Educação Básica, os quais subsequentemente irão participar de Olimpíadas de Química em nível Regional (Olimpíada Norte-Nordeste de Química - ONNeQ) e em nível Nacional (Olimpíada Brasileira de Química – OBQ e Olimpíada Brasileira de Química das Escolas Públicas – OBQEP), conforme projeto instituído e registrado junto à Associação Brasileira de Química – ABQ, ente promotor das Olimpíadas de Química, e junto às Pró-Reitorias de Extensão da Universidade Federal do Ceará e da Universidade Federal do Piauí.

§ único. As Coordenações Estaduais, a seu critério, poderão criar projetos de extensão, junto às respectivas Instituições, para contemplar as ações das Olimpíadas Estaduais de Química no âmbito de seus estados.

Art. 2o. São objetivos das Olimpíadas Estaduais de Química:
I - descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a se tornarem futuros profissionais em Química;
II - incentivar na população jovem o interesse para o estudo desta ciência e permitir aos estudantes aplicarem seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;
III - promover, por meio das Olimpíadas de Química, a aproximação entre professores universitários e professores e estudantes das escolas de Educação Básica;
IV - estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área da Química;
V - iniciar o processo de seleção e capacitação dos estudantes para compor as delegações que representarão as unidades da federação na OBQ e, posteriormente, o Brasil em competições internacionais relacionadas à Química.

Art. 3o. Caberá exclusivamente à Coordenação Estadual definir se a prova das Seletivas Estaduais on-line será usada como fase única para premiação da respectiva Olimpíada Estadual e seleção dos representantes estaduais para a OBQ, a OBQEP e a ONNeQ, se for o caso, ou se haverá outras etapas, a constarem em regulamento específico da Olimpíada Estadual de Química da respectiva unidade federativa.

§ único. Os estados de Minas Gerais, São Paulo e Sergipe não participam das Seletivas Estaduais on-line e têm critérios próprios de seleção de seus estudantes às etapas
subsequentes. Os regulamentos dos certames estaduais desses três estados devem ser consultados nos respectivos endereços eletrônicos das olimpíadas estaduais de MG, SP e SE.

 

SEÇÃO 2: DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 4o. Poderão participar os estudantes que estejam cursando o 9o ano do Ensino Fundamental (EF), assim como a 1a, a 2a e a 3a séries do Ensino Médio (EM) ou do Ensino Médio Técnico (EMT), e a 4a série do Ensino Médio Técnico (EMT) nos estados brasileiros que apresentem instituições de ensino com esta oferta. Todos os participantes devem estar regularmente matriculados no ano letivo de 2026 em escolas públicas ou particulares, na sua respectiva unidade federativa.

 

SEÇÃO 3: DAS INSCRIÇÕES

Art. 5o. As inscrições ocorrerão de 06 de abril a 29 de maio de 2026 no endereço eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química – PNOQ: www.obquimica.org. Poderão fazer as inscrições os Representantes Escolares ou Professores Responsáveis das escolas públicas e particulares de cada Unidade da Federação participante das Seletivas Estaduais on-line deste regulamento. A inscrição também poderá ser feita pelo próprio estudante, em link específico a ser também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ: www.obquimica.org.

Art. 6°. As Olimpíadas Estaduais de Química, na Edição 2026, constarão de três modalidades:
I - Modalidade M1: destinada a estudantes regularmente matriculados no 9o ano do EF e na 1a série do EM e EMT;
II - Modalidade M2: destinada a estudantes regularmente matriculados na 2a série do EM e EMT;
III - Modalidade M3: destinada a estudantes regularmente matriculados na 3a série do EM e EMT e na 4a série do EMT.

Art. 7o. Ao efetuar sua inscrição no evento, o estudante e seus responsáveis legais autorizam as organizações locais responsáveis pelas Olimpíadas Estaduais de Química, a Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line e a Coordenação Nacional do PNOQ a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar-se da imagem e nome para fins institucionais, de divulgação em mídias sociais e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.

Art. 8°. Serão consideradas indeferidas as inscrições que não atendam ao determinado neste Regulamento e outras situações previstas nos Regulamentos das Olimpíadas Estaduais de Química.

 

SEÇÃO 4: DA PROVA

Art. 9°. A prova estará disponível exclusivamente de forma on-line, das 08h às 20h do dia 12 de junho de 2026. Não haverá possibilidade de realização de prova impressa.

§ Único. Casos excepcionais, para escolas situadas em regiões não atendidas por internet, deverão ser comunicados à Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, exclusivamente pelo e-mail [email protected], com antecedência de até 20 dias da data de realização da prova. A solicitação será analisada pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, ouvidos o Conselho Superior do PNOQ e a Coordenação Estadual da respectiva unidade da federação.

Art. 10o. Pessoas com deficiência deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 dos Decretos n° 3.298/1999, e o que está previsto nas Leis no 12.764/2012 e no 13.146/2015.

§ Único. Deve ser encaminhado, à Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 15 dias da data de realização da prova, a solicitação da necessidade para atendimento especial. A decisão, dentro dos critérios de viabilidade e de razoabilidade, será comunicada ao solicitante, também por e-mail, antes do período de realização da prova.

Art. 11. Os objetos de conhecimento abordados nas provas das Seletivas Estaduais on-line estão descritos no Anexo a este Regulamento.

Art. 12. Caso a Coordenação Estadual opte por realizar a seleção em duas fases, deverá publicar, em Regulamento próprio, o programa contendo os objetos de conhecimento a serem abordados na Fase II da respectiva Olimpíada Estadual de Química.

Art. 13. A prova constará de 30 questões de múltipla escolha, com níveis de dificuldade diferentes, totalizando 100 pontos, e terá duas horas de duração, a partir do momento em que o estudante, dentro do período especificado no Art. 9o, iniciar sua realização.

Art. 14. A Coordenação Nacional do PNOQ, a Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, as Coordenações Estaduais e as instituições envolvidas não se responsabilizam por problemas técnicos que venham a acontecer, como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do estudante a responsabilidade de garantir hardware (computador, tablet ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova nos dias e horários estabelecidos no presente regulamento e reproduzido nos regulamentos específicos de cada Olimpíada Estadual de Química.

Art. 15. Recursos sobre questões da prova poderão ser interpostos em até 24 horas, contadas a partir da divulgação do gabarito oficial no endereço eletrônico do PNOQ (www.obquimica.org), em formulário eletrônico próprio, também disponibilizado no endereço eletrônico do PNOQ.

§ 1o. Poderá ser solicitada a revisão da nota de uma ou mais questões, mas deve-se utilizar um formulário por questão.
§ 2o. Não serão aceitos recursos enviados de outra forma que não a prevista neste parágrafo.

Art. 16. Os pedidos de recurso de questões da prova serão analisados pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, podendo ser aceitos ou recusados.
§ 1o. Os resultados da análise dos recursos serão divulgados após 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do seu recebimento.
§ 2o. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de recurso.

 

SEÇÃO 5: DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 17. O resultado será divulgado em endereço eletrônico de cada Olimpíada Estadual de Química participante deste regulamento geral.

Art. 18. Os estudantes que receberem premiações em cada modalidade poderão ter seus nomes divulgados para premiação, cujos critérios serão de responsabilidade individual de cada Coordenação Estadual.
§ único. Somente serão divulgados os nomes dos estudantes que obtiverem notas (escores) acima de 50 pontos.

Art.19. Cada Coordenação Estadual, responsável pela Olimpíada Estadual de Química em sua unidade federativa, deverá dispor em seus regulamentos específicos:
I - quantitativo de premiação, por modalidade, alusivo a medalhas de ouro, prata e bronze;
II - critérios para obtenção de menção honrosa;
III - local e data de premiação, se estiverem previstos;
IV - disponibilidade de certificados;
V - outras premiações além das estabelecidas nos incisos I e II deste artigo;
VI - critérios de desempates.

 

SEÇÃO 6: DA CLASSIFICAÇÃO PARA OUTRAS OLIMPÍADAS

Art. 20. As Olimpíadas Estaduais são a etapa inicial do processo para escolha dos representantes estaduais na ONNeQ, na OBQ e na OBQEP. Sendo assim, a Coordenação Estadual deverá dispor, no Regulamento específico da Olimpíada Estadual de Química de sua unidade federativa, os critérios de composição da listagem dos representantes para as demais Olimpíadas integrantes do Programa Nacional Olimpíadas de Química - PNOQ.

 

SEÇÃO 7: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A logomarca do PNOQ faze parte de seu patrimônio, sendo expressamente proibida sua utilização sem a permissão dos organizadores.

Art. 22. Todo o contato referente às Seletivas Estaduais on-line deverá ser realizado exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial ([email protected]), ou por meio dos endereços eletrônicos das respectivas Olimpíadas Estaduais de Química, ficando passível de exclusão do certame caso o contato seja realizado por telefone, WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram (pessoais e do programa) ou e-mail pessoal dos coordenadores estaduais e nacionais.

Art. 23. Todo conteúdo ofensivo e qualquer ato de deterioração da imagem de pessoas, membros e coordenadores do PNOQ, bem como das Seletivas Estaduais on-line e do próprio Programa, serão passíveis de punição conforme legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à exclusão do certame e a sanções civis e criminais previstas no Código Penal, na Lei de Imprensa e em normas de proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa.

Art. 24. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional das Seletivas Estaduais on-line, ouvido o Conselho Superior do PNOQ e a respectiva Coordenação Estadual.

Art. 25. Este regulamento entrará em vigência na data de sua publicação e terá efeito para as Seletivas Estaduais on-line de 2026.

Em 30 de março de 2026.